"5.1—«Autocaravanas» designa um veículo para fins especiais da categoria M1, construído de modo a incluir um espaço residencial que contenha, pelo menos, os seguintes equipamentos
Bancos e mesa;
Espaço para dormir, que pode ser convertido a partir dos bancos;
Equipamentos de cozinha;
Instalações para armazenamento.
Esses equipamentos devem estar rigidamente fixados no compartimento residencial; todavia, a mesa pode ser concebida para ser facilmente amovível."
Vem reforçar com a publicação, ontem, no Diário da República:
Decreto-Lei n.º 16/2010 de 12 de Março
MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES.
Regulamento da Homologação CE de Modelo de Automóveis e Reboques, Seus Sistemas, Componentes e Unidades Técnicas
Tal como anteriormente mantém-se M1.
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