domingo, 26 de dezembro de 2010


Que tal uma Autocaravana.








sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

Autocaravanas - Costa Alentejana


Um projecto para a Costa Alentejana com mais pormenores no "polis".






 Citando:

"Equaciona-se na presente intervenção a criação de espaços destinados exclusivamente a autocaravanas denominados Áreas de Serviço.
A Portaria n.º 1320/2008, de 17/11, estabelece os requisitos específicos de instalação, classificação e funcionamento dos parques de campismo e de caravanismo.

As Áreas de Serviço (artigo 29.º da Portaria n.º 1320/2008 de 17/11) são espaços devidamente sinalizados que integrem uma ou mais Estações de Serviço (zona com capacidade máxima de 30 unidades, de fácil acessibilidade, revestidas com materiais impermeabilizados e com equipamento para o escoamento de águas residuais, esvaziamento de WC químico/sistema de lavagem e despejo de cassetes sanitárias, abastecimento de água potável e despejo de resíduos sólidos urbanos).

As Áreas de Serviço são destinadas exclusivamente ao estacionamento e pernoita de autocaravanas por um período não superior a setenta e duas horas."

As Áreas de Serviço, desde que não integradas em Parques de Campismo e de caravanismo, devem dispor de serviço de recepção presencial ou automático disponível 24 horas por dia.
Fonte:
http://polislitoralsudoeste.pt/projecto.php?p=8

Ver também:
http://umaautocaravanita.blogspot.com/2010/03/plano-de-ordenamento-e-gestao-do-parque.html






sábado, 4 de dezembro de 2010

Petição em Itália sobre AC's

Quatro mil assinaturas para...



Proposta de Lei 694 - Novas disposições em matéria de autocaravanas.





Pretendem que os municípios não proíbam o transito e estacionamento de AC's assim como o aumento do limite de peso de AC's 3.500 para 4.250 quilos.



Mais informações no "site" do Deputado Franco Ceccuzzi

 ( http://www.francoceccuzzi.it/wordpress/index.php?p=2793 ) no Camper Club La Granda

( http://www.camperclublagranda.it/la_news_della_settimana.htm  http://www.camperclublagranda.it/ )



mais aqui ( http://www.turismoitinerante.com/turitcafe/showthread.php?t=6793 ).



A proposta de Lei completa em DPF

 ( http://www.camera.it/_dati/leg16/lavori/stampati/pdf/16PDL0023070.pdf )

quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

terça-feira, 30 de novembro de 2010

Acidente Autocaravana





O acidente provocou ferimentos aos dois autocaravanistas. A senhora ficou gravemente ferida foi transportada de helicóptero para o hospital.



Analizem as fotos nos "sites" que se indicam:



http://burgenland.orf.at/stories/482980/



http://www.kleinezeitung.at/steiermark/multimedia.do?action=showEntry_detail&project=40607



Aconselha-se Google tradutor.

domingo, 21 de novembro de 2010

de Campismo II

Campismo de Angeiras à venda por cinco milhões

"A proposta será alterada, para que se mantenha permanentemente como parque de campismo. O terreno nunca será utilizado para outra função"
Segundo as noticias o parque campismo mantem-se, hajam cinco milhões e mais dois para actualização dos equipamentos, segundo o Jornal de Notícias.



Já referido sobre de Campismo I neste blogue.

Resta saber se Orbitur aceita ou cria só os quatro novos parques campismo que se tem falado na imprensa. Talvez mais alguém se interessa e com €uros para que não passe a ser um parque urbano, ou pior, mais um ... qualquer coisa, um hotel???.

sábado, 20 de novembro de 2010

Vivre l'Europe en Camping-Car

De Nominingue, Québec, Canadá  para a Europa.



Em visita aos vários países Europeus, com paragem em Paris para visita e adquirição de uma autocaravana. Uma viagem de um ano, inclui a sua passagem em Portugal.
Deixaram os testemunhos no seu blogue


(Fotos dos autores)

segunda-feira, 15 de novembro de 2010

Portaria sobre Turismo

Foi publicada a Portaria n.º 1173/2010 de 15 de Novembro.

"O novo regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos."

"a obrigatoriedade de afixação no exterior dos empreendimentos turísticos, junto à entrada principal, da placa identificativa da respectiva classificação, cujo modelo é aprovado por portaria."

Aqui fica um exemplo das várias placas e a sua aplicação. Todas as placas tem de ter o logótipo do Turismo de Portugal, I. P., a cores e são de acrílico cristal transparente.
Recomenda-se a leitura da respectiva Portaria n.º 1173/2010 a consulta no Registo Nacional de Empreendimentos Turísticos

domingo, 14 de novembro de 2010

Jogo com uma Autocavarana

Um " cordel " só para encostar o lápis ao quadro, todo o resto é feito com a caixa, embraiagem e o próprio peso dos ocupantes e para escrever " Wetten dass... ".







Já tentamos mas não conseguimos, nem em mais de quatro minutos e meio, experimentem e divertem-se.

sábado, 13 de novembro de 2010

A.S. Condeixa

Está a decorrer o programa da Inauguração da Área de Serviço para Autocaravanas em Condeixa.



Ouça a entrevista a José António Couto "Amigos do Centro" na Rádio Regional do Centro

sexta-feira, 12 de novembro de 2010

quinta-feira, 11 de novembro de 2010

Autocaravana ou Caravana

Assim são as noticias.



Por cá foi:

"A caravana, da Abbey Adventure, foi roubada quando estava estacionada em frente a uma casa, na cidade de Linton, a 5 de Junho do ano passado"



 ler em: http://diariodigital.sapo.pt/news.asp?section_id=18&id_news=478091



e comparando



"The white Abbey Adventura caravan was stolen from the house in Caldwell Road, Linton, between 9.30am and 2pm on June 5 last year"



lendo mais: http://www.dailymail.co.uk/news/article-1327473/Police-use-Google-image-caravan-theft-Street-View-helps-Soanes-family.html#ixzz14z27YyfM



Na foto é uma caravana ou será que a culpa é do "tradutor de imagens do google"???

domingo, 7 de novembro de 2010

Corrida de Autocaravanas

Qual será a mais resistente?







Claro!!! A Ford Transit.

O fim é inevitável. É só comprar ou trocar de AC.

sábado, 23 de outubro de 2010

Minho

Passagem breve pelo Minho.




segunda-feira, 18 de outubro de 2010

AS no Parque Ambiental Alambre

A area de serviço no Parque Ambiental Alambre


Coordenadas 38º 29' 20.67 N   -  9º 01' 44.81" W

Estrada Nacional 379-1

Serra da Arrábida

http://alambre.ymcasetubal.org/

sexta-feira, 15 de outubro de 2010

sábado, 9 de outubro de 2010

Inauguração da Área de Serviço de Autocaravanas do Lousal

A partir de um projecto conjunto da Junta de Freguesia de Azinheira dos Barros e da Câmara Municipal de Grândola, será inaugurado, no dia 9 de Outubro, a nova área de serviço para autocaravanas do Lousal, situada nas traseiras do Mercado do Lousal.
Ler tudo em :

http://www.rostos.pt/inicio2.asp?cronica=143886&mostra=2&seccao=autarquias&titulo=Frrguesia-de-Azinheira-de-Barros-Grand

sábado, 2 de outubro de 2010

Futura AS em Tomar?

"Várias vezes tem o PS apresentado a proposta de criação de uma área de serviço para autocaravanas."...

..."Uma vez que, uma vez mais por culpas próprias, já não podemos ser pioneiros na região (Abrantes já dispõe de um destes espaços, Constância inaugura-o no próximo dia 2), não é preciso inventar nada, basta ter vontade de fazer e seguir os bons exemplos."
Ler tudo em:
http://pstomar.blogspot.com/2010/10/criacao-de-area-de-servico-para.html

quarta-feira, 29 de setembro de 2010

postal





Praia do Magoito.

sexta-feira, 17 de setembro de 2010

de campismo I





Um parque de campismo, possivelmente, fecha as portas tal como o da Prelada no centro do Porto.

Tem o espaço para 9 campos de futebol (cerca de 90.000m2) a quinhentos metros da praia .

O proprietário do terreno é a Câmara Municipal de Matosinhos.



Leiam mais no blog OLABREGO e saibam mais sobre a Vila de Lavra

domingo, 5 de setembro de 2010

a diferença

Encontre as diferenças.



Foto: Uma Autocaravanita(Batalha)                                                              Foto em: blog Sedes

Fonte:
http://www.sedes.pt/blog/?p=1408
http://www.sedes.pt/blog/wp-content/2009/08/sinal1-150x150.jpg

quarta-feira, 1 de setembro de 2010

AC´s no museu.

Este é um dos casos.
Autocaravana  (autocampere)


Por aquilo que me apercebi, só há dois exemplares.
Reparem nos pneuzinhos.


 Fonte no IP:
http://www.travelmarket.dk/travellog/hanneogpalle/ungran/Ungarn/tjekkiet-slovakiet-og-ungarn

sábado, 28 de agosto de 2010

Autocaravanas em Esposende

Se há coisas agradaveis sobre as AC's é o que está escrito no blogue VOZ DO ALÉM - crónicas de esposende 


Poderam ver alguns postais ilustrados Sargaceiros da Apúlia num outro site.

quarta-feira, 25 de agosto de 2010

Ideias para AC

Uma solução para problemas de água quente.

segunda-feira, 23 de agosto de 2010

"Associação Nacional de Autocaravanismo"

Parques de Acolhimento para Autocaravanas



A CDU defende a criação de três parques de acolhimento, no concelho de Alcobaça, para as autocaravanas.

Rogério Raimundo dá como exemplo o cada vez maior número deste tipo de veículos que procura a marginal de São Martinho do Porto, uma vez que não existe um espaço específico para estacionar.

Segundo a proposta do vereador da CDU, as freguesias de Pataias, São Martinho do Porto e Alcobaça seriam as que ficariam dotadas de um parque de estacionamento para as autocaravanas, uma forma de turismo cada vez mais utilizada por quem visita o concelho e que tem registado um largo “crescimento a nível mundial”.

Para tal, bastaria que a autarquia de Alcobaça estabelecesse um protocolo com a Associação Nacional de Autocaravanismo, entidade que tem realizado um trabalho com outras autarquias, no sentido de se encontrar os locais mais adequados para o parqueamento deste tipo de veículos de lazer.

Que já foi referido neste blog.

As fontes RádioCister e blogue Terra de Paixao

sexta-feira, 20 de agosto de 2010

Sonhos

Caixa dos sonhos... Excepto autocaravanistas.



quarta-feira, 18 de agosto de 2010

en France

BLOIS, VILLE D'ACCUEIL DES CAMPING-CARS


"Nous ne les interdirons jamais"


Ler tudo aqui em plusFM

sábado, 14 de agosto de 2010

de França - Parque e AS



Preços:
Estacionamento: 0,10 € por hora (1,20 € para uma estadia de 20h às 8 horas, por exemplo)
Serviços (lixo, água, electricidade): uma ficha de serviço = 2 € = 20mn
Terminal elétrico: uma ficha = € 2 = 4 horas de electricidade


Leiam tudo no Office de tourisme de Moulins et sa région - Communiqué de Presse - le 2 août 2010

Queriam que fosse assim por cá?
Criaram alguma coisa parecida por cá?

quinta-feira, 12 de agosto de 2010

de Espanha

O "site" Autocaravanismo Activo.



Autor com um conhecimento profundo sobre autocaravanismo e com muitas viagens e longas.

Em Autocaravanismo Activo tudo sobre Espanha e leia Portugal y Galicia - Portugal y las autocaravanas.

Áreas de serviço em Espanha e Portugal por Arsenio no Mapas Google (Península Ibérica).

terça-feira, 10 de agosto de 2010

Um Lugar...

Para rever na RTP1 a serie Um lugar para Viver.



segunda-feira, 9 de agosto de 2010

Autocaravanas e a Política

Como autocaravanista evito as questões políticas e partidários, apesar da nossa sociedade ser composta de políticos.

Este assunto refere-se a São Martinho do Porto e o estacionamento de AC's.

Aqui deixo esta blog de um Sr. Vereador, Unir Alcobaça

quinta-feira, 5 de agosto de 2010

Auto+Caravana

Em 1966, saiu da linha de montagem este veículo , só 800 exemplares (1966 Amphicar Model 770), a caravana não sei deve ser peça única.


Uma boa solução para quem gosta de tudo em um.



.


Onde acampar ou estacionar?
Como se costuma dizer "não é peixe nem é carne".


Boas Férias e bons retornos.


quarta-feira, 7 de julho de 2010

Uma Autocaravana na B. Alqueva

Neste dia saímos de Aldeia Nova da Luz rumo a Beja, parámos aqui. Durante quinze minutos não vimos ninguém, nem carros, só a nossa AC.




Ficámos sós, com a nossa mascote

sexta-feira, 2 de julho de 2010

Um blog que fala sobre autocaravanas!




Referimo-nos à simpática
onde podem ler mais e bem interessantes posts.

quinta-feira, 1 de julho de 2010

Parque e ESA para Autacaravanas

Requalificação da foz do Rio Lis – Marinha Grande



A Câmara Municipal da Marinha Grande e a Administração da Região Hidrográfica do Centro (ARH Centro) assinaram no dia 26 de Junho de 2010, em Coimbra, um protocolo de parceria para a requalificação da foz do Rio Lis, em Vieira de Leiria, cujo projecto se designa por “Reabilitação do Sistema Estuarino do Rio Lis”...


...Propõe-se, igualmente, a instalação de um parque destinado à pernoita e serviço de auto caravanas. Definem-se 12 lugares para pernoita e uma estação de serviço, com capacidade para servir duas unidades em simultâneo...
...Para prestar homenagem ao Pinheiro Manso, este local prevê a instalação do “Parque Temático do Pinheiro Manso”,...
Podem ler a noticia completa em: Metronews

sexta-feira, 25 de junho de 2010

VOYAGES FFCC, en exclusivité les 1ers circuits 2011

A FFCC já anunciou o seu calendário para várias circuitos em AC e um deles é em Portugal.





Du 5 septembre au 6 octobre 2011

Automne au Portugal




30 jours de farniente et de plaisir des yeux pour profiter du soleil d'Automne. Découvrez ce beau pays : le littoral Beira, de l'Estrémadure, d’Alentejo et de l'Algarve avec leurs caps, baies, plages, villes et vieux villages pleins de charme et de vestiges. Visitez la région de Faro renommée pour son climat et la douceur de l'eau, sans oublier la visite de Porto, historique et immémorial. Allez à la découverte de Lisbonne, capitale du pays, si passionnante pour son histoire, ses vieux quartiers et ses monuments qui méritent d'y séjourner quelques jours. Le retour en France sera l'occasion de visiter les grands sites Andalous de Séville, Cordoue et Grenade.
Fonte:

F.F.C.C.

quinta-feira, 24 de junho de 2010

Ainda Portimão e as Autocaravanas

Aqui fica mais uma notícia, completa, do Algarve.







Regional



Dormir em autocaravana poderá dar multa em Portimão















d.r. Ver Fotos »



Autocaravanas



Para erradicar as autocaravanas dos parques de estacionamento junto às praias do concelho de Portimão, a autarquia vai começar a aplicar multas este Verão que oscilam entre 150 e os 200 euros.


A proposta de regulamento municipal já está aprovada pelo executivo de maioria socialista liderado por Manuel da Luz e vai ser sujeita à votação da Assembleia Municipal, no dia 28.


Na prática, o cenário que hoje se verifica em estacionamentos como os da Praia da Rocha ou de Alvor, onde se concentram mais de duas dezenas de autocaravanas, vai acabar caso a proposta mereça a concordância da Assembleia Municipal.


Para assegurar a legitimidade da atuação, a autarquia portimonense escuda-se no Decreto-Lei 310/02, de 18 de Dezembro, que atribui às Câmaras competência em matéria de licenciamento do exercício da atividade de acampamentos ocasionais.


Na proposta, a que o «barlavento» teve acesso, a edilidade dedica em exclusivo um capítulo ao autocaravanismo, passando a considerar que «o aparcamento de viaturas com a finalidade de pernoitar é proibido fora dos locais legalmente consignados para a prática do caravanismo, sem prévia licença da Câmara Municipal e nos termos praticados no respetivo local».


No mesmo documento, a autarquia diz que fora dos locais destinados ao aparcamento apenas é permitido o estacionamento das viaturas desde que não se verifiquem situações como «a abertura de janelas laterais de caravanas ou autocaravanas, a colocação de degrau de acesso ou a pernoita».


Entretanto, esta semana, várias páginas de Internet dedicadas ao autocaravanismo assinaram uma declaração de princípios, considerando que estacionar uma autocaravana num parque público, com a finalidade de pernoitar, é permitido face ao Código da Estrada.




23 de Junho de 2010 09:09

Filipe Antunes



Fonte:

Barlavento Online

terça-feira, 22 de junho de 2010

Clube Gardingo Autocaravanas


Saudamos o novo Clube Gardingo Autocaravanas cujo fim é como consta no seu Artigo 2º. da sua Constituição de Associação em 21 de Junho.








A associação tem como fim Actividades desportivas e  culturais. Associação a uma futura Federação Portuguesa de Autocaravanismo, bem como associação a Federações Estrangeiras de Autocaravanismo.








Desejamos nobre actividade.







Fonte: Portal da Catrineta - Forum






sábado, 12 de junho de 2010

Autocaravanas Algarve

A proposta de regulamento municipal, a que a Agência Lusa teve acesso já está aprovada pelo executivo de maioria socialista liderado por Manuel da Luz e vai ser sujeito à votação da Assembleia Municipal dia 28 de junho. Caso os autocaravanistas sejam apanhados a pernoitar fora dos parques de campismo vão ter de pagar multas que podem atingir os 200 euros.



Fontes: SOL; Região Sul.

http://www.destakes.com/redir/543a17bc742b18cf6ee5360ffeee697c

http://www.regiao-sul.pt/noticia.php?refnoticia=106553

sexta-feira, 14 de maio de 2010

Nova área para AC

Junta de Sangalhos cria área de serviço para auto-caravanas



...Embora o investimento não seja de monta – não ultrapassa os três mil euros – António Floro acredita que a pequena obra pode atrair muitos viajantes ao concelho e à freguesia....
...O espaço, que deverá ser oficialmente inaugurado no dia 12 de Junho (dia da inauguração da Feira...
Ler o restante no Jornal da Bairrada

http://www.jb.pt/2010/05/junta-de-sangalhos-cria-area-de-servico-para-auto-caravanas/

segunda-feira, 10 de maio de 2010

Notícia do Porto

Parques tentam resistir à crise que "acampou"


...Carlos Azevedo... ...O mesmo responsável diz que o número crescente de auto-caravanas em parques de estacionamento durante dias a fio também prejudica....


Ler o comentário de um autocaravanista aveirense em: Jornal de Noticias

sábado, 8 de maio de 2010

Notícia do Algarve


Quarteira

...com dezenas de autocaravanas que fazem do local a sua casa...
...“É uma situação para a qual existe infelizmente um vazio legal, mas estamos convencidos que ao retirar daqui os pontos de água que só existiam por causa das habitações, isto vai diminuir bastante”...
Ler em:
http://www.observatoriodoalgarve.com/cna/noticias_ver.asp?noticia=36551

segunda-feira, 3 de maio de 2010

Nazaré

Há noticías que valem apena, esta é uma delas.
Deixo-vos a foto do blog Leva de Mar:

http://levademar.blogspot.com/search/label/Auto-caravana

Leiam-no.

sábado, 1 de maio de 2010

terça-feira, 27 de abril de 2010

Notícia de Espanha

PSOE pide homologar normas de circulación entre turismos y autocaravanas


El Grupo parlamentario Socialista ha elaborado una proposición no de ley por la que se insta a una homologación de las normas de circulación entre turismos y autocaravanas.


Según informó hoy el grupo mayoritario en el Congreso de los Diputados, esta iniciativa parlamentaria promueve llevar a efecto la adaptación normativa necesaria para la equiparación del vehículo autocaravana al vehículo turismo, en cuanto al límite de velocidad máxima permitida y otras normas de circulación.


La iniciativa socialista, que se debatirá en la próxima sesión de la Comisión de Seguridad Vial y Prevención de Accidentes de Tráfico, recuerda que ya en 2004 se reconoció el estatus del vehículo autocaravana como vehículo-vivienda.


Poco después, en 2008, se editó el Manual de Movilidad en Autocaravana, tras una moción presentada también por el Grupo Socialista en el Senado.


La diputada socialista Ana Chacón será la encargada de defender esta proposición no de ley y afirma que "es necesario seguir dando pasos para adecuar nuestro país a la realidad de este vehículo, como ocurre en otros países vecinos, donde existe una mayor conciencia de lo que supone viajar en autocaravana".


El PSOE recuerda que en los últimos años se han producido "cambios y una evolución en el sector que genera nuevas necesidades y posibilidades de adaptación y traslación a una posible normativa local, autonómica y europea",


El Grupo Socialista también ha presentado otras dos proposiciones no de ley para la mejora del tráfico y la seguridad vial.


La primera pide que se lleven a cabo las medidas oportunas para eliminar, a la salida de los túneles, la señalización vertical que invita a apagarlas.


La segunda pretende promover, en los municipios con un parque de motocicletas y ciclomotores superior o igual al 25% al total de vehículos, establecer zonas avanzadas para estos vehículos en los semáforos para disminuir el riesgo en la puesta en marcha.


Fontes:

http://www.adn.es/economia/20100426/NWS-1166-PSOE-autocaravanas-circulacion-homologar-turismos.html#search=%22ana%22

http://www.noticias.com/original/psoe-pide-homologar-normas-de-circulacion-entre-turismos-y-autocaravanas.280274

segunda-feira, 26 de abril de 2010

domingo, 25 de abril de 2010

sábado, 24 de abril de 2010

A Ponte...





A Avenida da Liberdade


A rua

Terrugem-Elvas

quarta-feira, 14 de abril de 2010

Notícia

Notícia do semanário JR Sintra, edição, 23 de Março de 2010

quarta-feira, 7 de abril de 2010

sexta-feira, 19 de março de 2010

Opinião e proposta.

É a proposta do autor do Blog



É sabido por quem gosta de campismo e afins, que na cidade já não há Parque de Campismo, o do Fontelo...


É o que está a dár!!! Até, já há quem lhe chame uma "praga" dos tempos modernos, ...


Leiam  VISEU, terra de Viriato.

quinta-feira, 18 de março de 2010

Notícias Portas de Ródão

Cargaleiro padrinho das Portas de Ródão





Em Vila Velha de Ródão será ainda construído um parque de campismo rural e outro de autocaravanismo, previstos para a zona do cais fluvial.
Ler a notícia no Jornal Reconquista por José Furtado Aqui

PLANO DE ORDENAMENTO E GESTÃO DO PARQUE NATURAL DO SUDOESTE ALENTEJANO E COSTA VICENTINA

Numa pesquisa sobre outro assunto encontrei este:

Plano de Ordenamento do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (revisão)


Discussão Pública

18 de Março de 2010 a 30 de Abril de 2010

Aqui

Não encontrei nenhuma referência a "autocaravanismo", mas quanto "campismo" sim.

sexta-feira, 12 de março de 2010

O que é uma autocaravana?

Desde alguns anos a esta data uma autocaravana é:

"5.1—«Autocaravanas» designa um veículo para fins especiais da categoria M1, construído de modo a incluir um espaço residencial que contenha, pelo menos, os seguintes equipamentos

Bancos e mesa;

Espaço para dormir, que pode ser convertido a partir dos bancos;

Equipamentos de cozinha;

Instalações para armazenamento.

Esses equipamentos devem estar rigidamente fixados no compartimento residencial; todavia, a mesa pode ser concebida para ser facilmente amovível."

Vem reforçar com a publicação, ontem, no Diário da República:

Decreto-Lei n.º 16/2010 de 12 de Março
MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES.
Regulamento da Homologação CE de Modelo de Automóveis e Reboques, Seus Sistemas, Componentes e Unidades Técnicas

Tal como anteriormente mantém-se M1.

Estacionamento - Faro

Ontem no:

Diário da República, 2.ª série — N.º 49 — 11 de Março de 2010

Regulamento n.º 232/2010

Regulamento Municipal de Estacionamento
de Duração Limitada na Cidade de Faro
Artigo 8.º
Classe de Veículos

Podem estacionar nas zonas de estacionamento de duração limitada, nos lugares a eles destinados:
a) Os veículos automóveis ligeiros, com excepção de caravanas e autocaravanas;
b) Os motociclos, os ciclomotores, os velocípedes e os veículos automóveis pesados de mercadorias e mistos para as operações de carga e descarga, nas áreas que lhes sejam reservadas;
c) Os veículos especiais, respectivas cabines e ou reboques e semi-reboques, só poderão estacionar em parques ou outros locais expressamente autorizados para o efeito.

Convém consultar o restante Regulamento, incluíndo residentes.(seís página)

quinta-feira, 11 de março de 2010

Estacionamento proibido a Autocaravanas

Diário da República, 2.ª série — N.º 49 — 11 de Março de 2010

Regulamento n.º 232/2010

Projecto de Regulamento Municipal de estacionamento de duração limitada da Cidade de Faro

José Macário Correia, Presidente da Câmara Municipal de Faro, Torna público, que o executivo camarário, em reunião realizada no dia 24/02/2010, deliberou aprovar o Projecto de Regulamento Municipal de estacionamento de duração limitada da Cidade de Faro, conforme anexo.

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1, do artigo 117.º e dos n.os 1 e 2, do artigo 118.º, do C.P.A., submete -se à apreciação pública, para recolha de sugestões, o Projecto de Regulamento em título, por um prazo de trinta dias, contados a partir da data da sua publicação no Diário da República.

E para constar e legais efeitos se lavrou o presente edital e outros de igual teor, os quais vão ser afixados nos lugares públicos do estilo.

Paços do Município, 26 de Fevereiro de 2010. — O Presidente da Câmara, José Macário Correia.

Regulamento Municipal de Estacionamento de Duração Limitada na Cidade de Faro

Nota Justificativa

Considerando que o progressivo aumento do parque automóvel e, consequentemente, da procura de estacionamento para satisfação das necessidades, quer das diversas actividades económicas quer da população residente, têm vindo a agravar a situação de estacionamento de viaturas dentro das zonas urbanas mais densas, dada a impossibilidade real de oferta de lugares condizente com a procura.

Considerando que o Regulamento em vigor é datado de 1999, pelo que existe a necessidade de proceder há revisão da regulamentação municipal sobre a matéria, tendo como objectivo dotar a cidade de Faro de um instrumento actual que possa contribuir para uma maior capacidade do Município ao nível da gestão dos estacionamentos, em particular, e da
mobilidade viária interna, em geral.

Considerando que, no caso concreto da disciplina do estacionamento à superfície, a existência de normas equitativas e adequadas às situações vividas no dia a dia, irá permitir uma maior concretização do bem -estar das populações, sua mobilidade e, por conseguinte, da sua qualidade de vida.

Considerando as alterações ao Código da Estrada entretanto verificadas, que vieram introduzir algumas modificações no âmbito das competências dos municípios, nomeadamente ao determinarem que estes passassem a regulamentar e fiscalizar as zonas de estacionamento de duração limitada, procedendo ao levantamento de autos de notícia por infracções nelas ocorridas.

Considerando que este Regulamento Municipal se integra num conjunto mais vasto de medidas regulamentares que o Município de Faro tem vindo e continuará a implementar, no sentido de proporcionar aos cidadãos melhores condições de mobilidade, estacionamento e, consequentemente, de qualidade de vida urbana.

Sobre o projecto do presente Regulamento, foram ouvidos, nos termos do disposto no artigo 117.º do Código do Procedimento Administrativo, a Associação Portuguesa para Defesa do Consumidor (DECO), a Associação do Comércio e Serviços da Região do Algarve (ACRAL), a Confederação dos Empresários do Algarve (CEAL), Associação Empresarial
da Região do Algarve (NERA), a Polícia de Segurança Pública (PSP) e a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR).

Para efeitos do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, publica -se o presente Regulamento em projecto, de modo que no prazo de 30 dias após publicação no Diário da República seja submetido a inquérito público e, após essa discussão pública e recolha de sugestões,possa ser submetido à aprovação da Assembleia Municipal, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do Artigo 53.º e na alínea a) do n.º 6 do Artigo 64.º, ambos da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei n.º 5 -A/2002, de 11 de Janeiro.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo das competências conferidas pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e pelas alíneas u) do n.º 1 e a) do n.º 6 do Artigo 64.º da Lei n.º 5 -A/2002,

Artigo 2.º

Âmbito de Aplicação

1 — O presente regulamento define as normas aplicáveis ao estacionamento de duração limitada nas áreas compreendidas nas “Zonas A e B”, constantes do Anexo I e que dele faz parte integrante.

2 — O presente regulamento aplica -se a todas as áreas e eixos viários da Cidade que venha a ser integradas em zonas de estacionamento a criar futuramente.

Artigo 3.º

Bolsas de estacionamento

Poderão ser estabelecidas, dentro de cada uma das zonas referidas no artigo anterior, bolsas ou áreas de estacionamento com características de exploração diferenciadas, de acordo com os objectivos específicos como tal considerados e aprovados pela Câmara Municipal de Faro.

Artigo 4.º

Definições

Para efeitos do presente Regulamento, entende -se por: Zonas de estacionamento de duração limitada — Vias e espaços públicos devidamente sinalizadas nos termos da lei aplicável, onde apenas é permitido o estacionamento, gratuito ou tarifado, em determinados períodos de permanência e em que existam limites máximos de tempo de permanência.
Lugar de estacionamento de duração limitada — Espaço à superfície demarcado através de sinalização vertical e ou horizontal com identificação do respectivo regime de utilização e cuja duração é limitada e registada por um dispositivo mecânico ou electrónico, prévia e obrigatoriamente
accionado pelo utente.

Zonas especiais de estacionamento — Vias e espaços públicos viários com características de exploração diferenciadas inseridas em zonas de estacionamento de duração limitada.

Residentes — Pessoas singulares proprietárias, adquirentes com reserva de propriedade ou aluguer de longa duração ou, ainda, condutores de um veículo automóvel associado ao exercício de actividade profissional com vínculo laboral, contrato de prestação de serviços ou contratos de natureza análoga, cujo domicílio principal e permanente,aonde mantêm estabilizado o seu centro de vida familiar, se situe numa zona de estacionamento de duração limitada.

Título de estacionamento — Bilhete comprovativo do pagamento da taxa de estacionamento de duração limitada.

Cartão de residente — Autorização municipal para estacionar sem pagamento de taxa horária na zona de estacionamento de duração limitada onde se situe o domicílio principal e permanente do residente.

Artigo 5.º

Período de estacionamento de duração limitada

1 — Os períodos de estacionamento de duração limitada encontram - se fixados no Anexo II ao presente regulamento e dele fazem parte integrante.

2 — Fora dos períodos definidos no Anexo II, o estacionamento é
gratuito.

3 — O Município de Faro reserva -se o direito de alterar o período máximo de duração de estacionamento, sempre que a evolução do trânsito e as situações particulares de cada zona o exijam.

Artigo 6.º

Duração do Estacionamento

1 — O estacionamento nas zonas referidas no Anexo I ficará sujeito a um período de tempo máximo de permanência de três horas.

2 — A imposição referida no número anterior aplica -se dentro dos
limites horários estabelecidos no Anexo II.

CAPÍTULO II

Zonas de estacionamento de duração limitada

Artigo 7.º

Composição das zonas de estacionamento de duração limitada

Das zonas de estacionamento de duração limitada estabelecidas pelo Município de Faro, fazem parte integrante:

a) Lugares de estacionamento com duração limitada e tarifário fixa dono Regulamento Municipal de Taxas e Licenças da Câmara Municipal de Faro;

b) Lugares reservados a operações de carga e descarga de utilização gratuita;

c) Lugares destinados a motociclos, ciclomotores e velocípedes.

Artigo 8.º

Classe de Veículos

Podem estacionar nas zonas de estacionamento de duração limitada, nos lugares a eles destinados:

a) Os veículos automóveis ligeiros, com excepção de caravanas e autocaravanas;

b) Os motociclos, os ciclomotores, os velocípedes e os veículos automóveis pesados de mercadorias e mistos para as operações de carga e descarga, nas áreas que lhes sejam reservadas;

c) Os veículos especiais, respectivas cabines e ou reboques e semi-reboques, só poderão estacionar em parques ou outros locais expressamente autorizados para o efeito.

SECÇÃO I

Título de Estacionamento

Artigo 9.º

Título de Estacionamento

1 — O direito ao estacionamento em zonas de estacionamento de duração limitada é conferido pela aquisição do título de estacionamento.

2 — O título de estacionamento deve ser adquirido nos equipamentos automáticos destinados a esse efeito.

3 — Quando o equipamento automático de fornecimento de títulos mais próximo se encontrar avariado, o utente fica obrigado à aquisição do título noutra máquina, desde que instalada na mesma zona.

4 — Em caso de avaria de todos os equipamentos numa determinada zona, o utente fica desonerado do pagamento do estacionamento, enquanto a situação de avaria se mantiver.

5 — O título de estacionamento deve ser colocado no interior do veículo junto ao pára -brisas dianteiro, com o rosto voltado para o exterior de modo a serem visíveis as menções dele constantes.

Artigo 10.º

Validade do título de estacionamento

1 — O título de estacionamento considera -se válido pelo período nele fixado.

2 — Findo o período de validade constante do título de estacionamento, o utente deverá abandonar o lugar ocupado ou adquirir novo título de estacionamento, no caso de não ter esgotado o período máximo de permanência no mesmo local.

SECÇÃO II

Taxas

Artigo 11.º

Taxas

1 — A ocupação de lugares de estacionamento nas zonas de estacionamento de duração limitada, fica sujeita ao pagamento de taxas, dentro dos limites horários, fixadas pelo Regulamento Municipal de Taxas e Licenças da Câmara Municipal de Faro

2 — O período mínimo de cobrança será de 15 (quinze) minutos.

3 — Será devida a taxa máxima diária quando o veículo estacionado não cumpra o presente regulamento, nomeadamente por falta de título ou caducado, sem prejuízo da aplicação das coimas previstas no Capítulo VII do presente regulamento.

4 — O pagamento da taxa por ocupação de lugares de estacionamento não constitui o Município de Faro, em qualquer tipo de responsabilidade perante o utilizador, os quais não serão, em caso algum, responsáveis por eventuais furtos, perdes ou deteriorações dos veículos parqueados em zonas de estacionamento pago, ou de pessoas e bens que se encontrem no seu interior.

Artigo 12.º

Aplicação de Taxas

Sempre que a Câmara Municipal de Faro considere justificada a introdução de condições diferenciadas de exploração conforme o previsto no artigo 3.º do presente Regulamento, poderá aprovar uma tabela de taxas específica.

Artigo 13.º

1 — Estão isentos do pagamento da taxa de estacionamento de duração limitada:

a) Os condutores dos veículos que se apresentem em missão urgente de socorro ou de polícia, quando em serviço;

b) Os condutores dos veículos envolvidos em operações de carga e descarga dentro dos horários fixados e lugares destinados a esse fim;

c) Os veículos autorizados pela Câmara Municipal de Faro, designadamente as pessoas portadoras de deficiência, identificados com o respectivo cartão, por grávidas e por acompanhantes de crianças decolo, motociclos, ciclomotores e velocípedes desde que estacionado sem lugares destinados a esse fim;

d) Os condutores de veículos titulares de cartão de residente.

CAPÍTULO III

Cartão de Residente

Artigo 14.º

Qualidade de residente

1 — A prova da qualidade de residente é feita através da apresentação de cópia dos seguintes documentos e da exibição para conferência, dos correspondentes originais:

a) Carta de condução;

b) Cartão de eleitor ou atestado de residência e bilhete de identidade ou cartão de cidadão;

c) Certidão de Registo Predial do Imóvel, com a descrição da propriedade horizontal ou cópia do Contrato de Arrendamento destinado a habitação quando for o caso;

d) Recibo de renda ou em substituição, fotocópia do último recibo de água ou luz;

e) Título de registo de propriedade do veículo ou, consoante o caso, um dos seguintes documentos:

e1) Contrato que titule a aquisição com reserva de propriedade;

e2) Contrato de locação financeira ou de aluguer de longa duração;

e3) Declaração da respectiva entidade empregadora donde conste o nome e morada do usufrutuário, a matrícula do veículo e respectivo vínculo laboral, contrato de prestação de serviços ou contratos de natureza análoga acompanhada de fotocópia de registo de propriedade do veículo ou outro documento que nos termos legais o substitua.

2 — No caso de titular de título de condução emitido por Estado
Membro do espaço Económico Europeu, a carta de condução deve sera companhada de declaração comprovativa da comunicação de fixação de residência em Portugal para efeitos de actualização do registo de condutor, emitido pelo serviço de Viação da área de residência, prevista n.º 12 do artigo 122.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 114/94, de 3 de Maio, segundo a redacção dada pelo Decreto -Lei
n.º 44/05 de 23 de Fevereiro.

3 — Os documentos referidos nas alíneas do n.º 1 e no n.º 2 deste artigo devem estar actualizados e deles constar a residência com base na qual será requerido o cartão de residente.

4 — No caso de instituição de utilidade pública sedeada em zona de estacionamento de duração limitada, a prova da qualidade de residente é feita através da apresentação dos documentos constantes das alíneas c) e d) do n.º 1 deste artigo e, ainda, do documento comprovativo do estatuto de utilidade pública.

Artigo 15.º

Cartão de Residente

1 — Os residentes nas zonas de estacionamento de duração limitada identificadas no Anexo I do presente Regulamento e que dele faz parte integrante, poderão requerer um distintivo especial designado por “Cartão de Residente”.

2 — O Cartão de Residente confere ao seu titular o direito a estacionar gratuitamente o seu vínculo em qualquer lugar da sua zona de estacionamento de duração limitada, sem limite de tempo nem pagamento de taxa de estacionamento.

3 — Fora da respectiva zona, as viaturas identificadas com Cartão de Residente, só podem estacionar nas zonas de estacionamento de duração limitada se exibirem o bilhete de estacionamento adquirido nos equipamentos destinados a esse efeito.

4 — Apenas serão emitidos dois Cartões de Residente por fogo.

5 — Se o fogo dispuser de um lugar de parqueamento próprio, ser-lhe -á atribuído um Cartão de Residente.

6 — Aos fogos que disponham de dois ou mais lugares de parqueamento próprio não serão atribuídos Cartões de Residente.

7 — O Cartão de Residente deve ser colocado no pára -brisas dianteiro com o rosto voltado para o exterior, de modo a ficarem visíveis as menções dele constantes.

8 — O Cartão de Residente é propriedade do Município de Faro ou de empresa municipal constituída para efeitos de exploração do estacionamento de duração limitada.

9 — Os titulares são inteiramente responsáveis pela correcta utilização do cartão.

Artigo 16.º

Características do Cartão de Residente

1) Do Cartão de Residente deve constar:

a) Prazo de Validade;
b) Matrícula do veículo;
c) Zona para o qual é válido;
d) Número de série.


2 — O Cartão de Residente é válido por três anos.

Artigo 17.º

Atribuição do Cartão de residente

O Cartão de Residente pode ser requerido por qualquer residente,
desde que faça prova da sua qualidade de residente nos termos do disposto nos n.os 1, 2 ou 3 do artigo 14.º, consoante o caso.

Artigo 18.º

Pedido de emissão do cartão de residente

1 — O pedido de emissão do Cartão de Residente é feito através de requerimento formulado em impresso próprio conforme minuta no

Anexo III e dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Faro.

2 — O requerimento do pedido de emissão do cartão de residente deve ser instruído, consoante o caso, com os documentos constantes dos n.os 1, 2 ou 4 do artigo 14.º

Artigo 19.º

Revalidação ou substituição do Cartão de Residente

1 — O pedido de revalidação ou de substituição do Cartão de Residente
é feito através de requerimento formulado em impresso próprio conforme minuta no Anexo IV e dirigido ao Presidente da Câmara de Faro.

2 — O requerimento de revalidação ou de substituição do Cartão de

Residente deve ser instruído, consoante o caso, com os documentos constantes dos n.os 1, 2 ou 4 do artigo 14.º

3 — O cartão a revalidar deve ser devolvido no acto da entregado novo Cartão de Residente.

Artigo 20.º

Devolução do cartão de residente

1 — O cartão de residente deve ser imediatamente devolvido, sob pena de caducidade, sempre que se alterem os pressupostos sobre os quais assentou a decisão de deferimento do pedido.

2 — A inobservância do preceituado neste artigo determina a anulação do cartão e a perda do direito a novo cartão.

Artigo 21.º

Furto, roubo ou extravio do Cartão de Residente

1 — Em caso de furto, roubo ou extravio do Cartão de Residente,

o titular fica obrigado a comunicar de imediato tal facto aos serviços competentes para a sua emissão, sob pena de responder pelos prejuízos resultantes da sua utilização indevida.

2 — A substituição do Cartão de Residente será efectuada de acordo com o preceituado para a sua revalidação.

CAPÍTULO IV

Das infracções

Artigo 22.º

Como deve efectuar-se o estacionamento

1 — Considera -se paragem a imobilização de um veículo pelo tempo estritamente necessário para a entrada ou saída de passageiros ou para

2 — Considera -se estacionamento a imobilização de um veículo que não constitua paragem e que não seja motivada por circunstâncias próprias da circulação, sendo que, quando efectuada em zona de Estacionamento de Duração Limitada, dentro dos limites horários, fica sujeita ao pagamento das taxas fixadas pelo Regulamento Municipal de Taxas e Licenças da Câmara Municipal de Faro.

3 — Dentro das localidades, a paragem e o estacionamento devem fazer-se nos locais especialmente destinados a esse efeito e pela forma indicada ou na faixa de rodagem, o mais próximo possível do respectivo limite direito, paralelamente a este e no sentido da marcha.

4 — Ao estacionar o veículo, o condutor deve deixar os intervalos indispensáveis à saída de outros veículos, à ocupação dos espaços vago se ao fácil acesso aos prédios, bem como tomar as precauções indispensáveis para evitar que aquele se ponha em movimento.

Artigo 23.º

Estacionamento proibido em zonas de estacionamento de duração limitada

É proibido o estacionamento em zonas de estacionamento de duraçãolimitada:

a) De veículos de classe ou tipo diferente daquele para o qual o lugartenha sido reservado;

b) De veículos por período superior ao permitido pelo Anexo II ao presente Regulamento;

c) De veículos destinados à venda de quaisquer artigos ou a publicidade de qualquer natureza, excepto nos períodos, locais e condiçõesexpressamente autorizados pela Câmara Municipal de Faro;

d) De veículos utilizados para transportes públicos, quando não autorizados pela Câmara Municipal de Faro.

Artigo 24.º

Estacionamento indevido ou abusivo

1 — Considera -se estacionamento indevido ou abusivo nomeadamente:


a) O de veículo em zona de estacionamento de duração limitada sempagamento da respectiva taxa;

b) O de veículo em zona de estacionamento de duração limitadaquando haja decorrido mais de duas horas para além do período de tempo pago;

c) O de veículo que permanecer em local de estacionamento limitadomais de duas horas para além do período de tempo permitido;

d) O de veículo, em parque de estacionamento, quando as taxas correspondentes a cinco dias de utilização não tiverem sido pagas;

e) O que se verifique por tempo superior a 48 horas, quando se tratede veículos que apresentem sinais exteriores evidentes de abandono,de inutilização ou de impossibilidade de se deslocarem com segurançapelos seus próprios meios;

f) O de veículos ostentando qualquer informação com vista à suatransacção;

g) O de veículos sem chapa de matrícula ou com chapa que nãopermita a correcta leitura da matrícula.

2 — A violação do disposto nos números anteriores fica sujeita às sanções definidas no Código da Estrada e demais legislação aplicável.

Artigo 25.º

Dano

Incorre em crime de dano quem abrir, encravar, destruir, desfigurar ou tornar não utilizáveis os equipamentos instalados.

CAPÍTULO V

Sinalização

Artigo 26.º

Sinalização das zonas de estacionamento de duração limitada

As zonas de estacionamento de duração limitada serão devidamente sinalizadas nos termos do Código da Estrada e legislação complementar.


CAPÍTULO VI

Fiscalização

Artigo 27.º

Agentes de Fiscalização

1 — A Fiscalização do bom cumprimento do presente Regulamento nas zonas por este abrangidas e das disposições do Código da Estrada e legislação complementar, incumbe à Câmara Municipal ou à PSP, ou a entidade a quem a Câmara Municipal expressamente tenha conferido essa competência, cabendo à Câmara Municipal articular a sua actuação.

2 — A empresa concessionária da exploração das zonas de estacionamento, criará um corpo de vigilantes que desempenharão as seguintes funções:

a) Fiscalizar o cumprimento do presente regulamento por parte dos utentes dos espaços de estacionamento;

b) Registar as infracções verificadas ao presente regulamento, ao Código da Estrada e legislação complementar;

c) Notificar os infractores do teor da infracção verificada, advertindo da apresentação da respectiva denúncia junto das autoridades competentes caso não seja efectuado o pagamento da tarifa máxima diária;

d) Denunciar às autoridades policial, nos termos do n.º 5 do artigo 170.º do Código da Estrada, as infracções registadas nos termos da alínea b).

3 — A Câmara Municipal colaborará na articulação das funções dos vigilantes com as autoridades policiais competentes, com vista à adopção de procedimentos que facilitem o processamento das denúncias efectuadas nos termos do número anterior.

Artigo 28.º

Atribuições

Compete aos agentes de fiscalização, dentro das zonas de estacionamento de duração limitada, designadamente:

a) Esclarecer os utentes sobre as normas estabelecidas no presente Regulamento, bem como sobre o funcionamento dos equipamentos instalados;

b) Promover o correcto estacionamento, paragem e acesso às zonas de estacionamento de duração limitada;

c) Zelar pelo cumprimento do presente Regulamento;

d) Avisar os infractores do teor da infracção verificada, advertindo do levantamento do respectivo auto de notícia caso não seja efectuado

o pagamento da tarifa máxima diária devida pela infracção;
e) Desencadear as acções necessárias à eventual imobilização ou remoção dos veículos em transgressão, nomeadamente com recurso a imobilizadores de rodas e rebocadores nos termos do artigo 164.º do Código da Estrada;

f) Participar aos agentes da Polícia de Segurança Pública as situações de incumprimentos e com eles colaborar no cumprimento do presente Regulamento.

CAPÍTULO VII

Das Contra -ordenações

Artigo 29.º

Regime aplicável

Sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que ao caso couber, as infracções ao disposto no presente Regulamento, nos Regulamentos Específicos, no Código da Estrada e legislação complementar, são sancionadas nos termos do presente capítulo.

Artigo 30.º

Contra -ordenações

1 — Sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que ao caso couber, são puníveis como contra-ordenação:

a) A utilização indevida dos títulos de estacionamento;
b) A utilização indevida dos cartões de residente;
c) O estacionamento proibido.

2 — As contra -ordenações previstas nas alíneas do número anterior são puníveis com coima graduada de € 30,00 (tinta euros) a € 150,00 (cento e cinquenta euros).

2 — As contra -ordenações previstas nas alíneas do número anterior são puníveis com coima graduada de € 30,00 (tinta euros) a € 150,00 (cento e cinquenta euros).

4 — O produto das coimas aplicadas constitui receita do município, nos termos do artigo 10.º, alínea f), da Lei das Finanças Locais (Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro).

Artigo 31.º

Bloqueio e remoção de veículos

O veículo que se encontre em situação de estacionamento indevido ou abusivo poderá ser bloqueado ou removido nos termos do disposto no artigo 164.º do Código da Estrada.

CAPÍTULO VIII

Disposições Finais

Artigo 32.º

Competências

Compete à Câmara Municipal de Faro e às entidades legalmente habilitadas executar e fiscalizar o cumprimento do presente Regulamento.

Artigo 33.º

Interpretação de Lacunas

As dúvidas de interpretação, bem como as lacunas do presente Regulamento serão resolvidas mediante deliberação da Câmara Municipal de Faro, que poderá delegar esta competência no seu Presidente, autorizando -o a subdelegar no Vereador.

Artigo 34.º

Norma Revogatória

São revogadas todas as normas constantes dos regulamentos, deliberações e despachos que contrariem o preceituado no presente Regulamento.

Artigo 35.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor 5 dias após a sua publicação no Diário da República.

ANEXO I

Zonas de Estacionamento de Duração Limitada

Zona

Arruamentos

A (verde) . . . . . . . . . .

Avenida da República.
Rua Almeida Garrett.
Rua Bartolomeu Dias.
Rua Batista Lopes.
Rua Bernardo Passos
Rua Brites de Almeida.
Rua Castilho.
Rua Com. Francisco Manuel.
Rua Cruz das Mestras.
Rua D. João de Castro.
Rua Dr. Justino Cúmano.
Rua de Portugal.
Rua do Pé da Cruz.
Rua do 1.º de Maio.
Rua Horta Machado.
Rua João Dias.
Rua Lethes.
Rua Rebelo da Silva.
Rua Sacadura Cabral.
Rua Veríssimo de Almeida.
Travessa Castilho.

Zona

Arruamentos

Travessa de S. Luís.
Largo da Mota.
Largo Pé da Cruz.
Largo do Sol Posto.
Praça Alexandre Herculano.
Rua Cruz das Mestras.
Rua João de Deus.
Rua Francisco Horta.
Rua da Mota.
Rua da Trindade.
Praça Alexandre Herculano.
Rua Dr. João Lúcio.


B (Laranja). . . . . . . . .

Rua Almeida Garrett.
Rua Dr. Coelho de Carvalho.
Rua Dr. Justino Cúmano.
Rua João de Deus.
Rua Mouzinho de Albuquerque.
Rua Reitor Teixeira Guedes.
Largo Dr. Francisco Sá Carneiro.
Largo 25 de Abril.
Rua João de Deus.
Rua das Alcaçarias.
Rua dos Bombeiros Portugueses.
Rua General Humberto Delgado.
Praça Coronel Pires Viegas.


ANEXO II

Períodos e limites máximos de estacionamento

Período

Zona

Período de estacionamento tarifado

máximo


A (Verde) . . . . . . . Dias de semana — 9h00 às 19h00. . .
Sábados — 09h00 às 13h00 . . . . . . .
3 horas.
B (Laranja). . . . . . Dias de semana — 9h00 às 19h00 . . .
Sábados — 09h00 às 13h00 . . . . . . .
3 horas.
ANEXO III

Minuta de Pedido de Emissão do Cartão de Residente
Diário da República, 2.ª série — N.º 49 — 11 de Março de 2010

Diário da República, 2.ª série — N.º 49 — 11 de Março de 2010

Minuta de Pedido de revalidação ou de substituição
do Cartão de Residente

202991658

terça-feira, 9 de março de 2010

O mau tempo...

A vantagem de viajar em autocaravana.







“Estamos de férias, temos a autocaravana… Estamos bloqueados é verdade, mas se for preciso esperamos um ou dois dias e depois logo partimos…”,
Publicada hoje em euronews

sábado, 6 de março de 2010

Não falam em autocaravanas mas sim caravanas.



A notícia é a mesma.



"que se deslocam em caravanas, suspeito de dezenas de crimes de burla e extorsão em todo o País"




Leia a que saiu no Correio da Manhã



Há cada uma...!

sexta-feira, 5 de março de 2010

Esta notícia deixa-me dúvidas eram autocaravanas ou caravanas?

Há diferença entre uma coisa e outra.





"Ao todo serão mais de 30 pessoas, homens e mulheres, que se fazem transportar em autocaravanas por todo o país, contactando empresas, dizendo que são especialistas em afiar máquinas e materiais de corte, burlando incautos empresários".




"interceptou as nove caravanas dos suspeitos perto do Largo da Feira, em Cantanhede."




Leia a notícia completa em Diário de Coimbra

quarta-feira, 3 de março de 2010

AC Zippo

Para coleccionadores.
















Encontra em Ebay.

segunda-feira, 1 de março de 2010

I Encontro do C.A.S.

Os nossos agradecimentos pela disponibilidade do Sr Presidente de Podence , da Sra Presidente de Izeda e da CM de Torre de Moncorvo.

Pouco mais há para escrever sobre o I Encontro do C.A.S.
Já tudo foi escrito e descrito em outros Blog’s e Site’s.
Quanto a “companheirismo” não há nenhuma dúvida.
A nossa AC foi vítima de uma avaria mecânica que foi “desenrascada” com a prata da casa.
Ao companheiro Pinheiro e a todos os que nos apoiaram, uns com técnica e outros psicologicamente fizeram com que a nossa AC voltasse a rolar.

Gratos Companheiros.

Depois, mais uma vez, foi o companheiro Rui Guedes, (oficina mecânica auto) em Torre de Moncorvo (Larinho), fez chegar a peça necessária para a nossa AC poder retomar a viagem e assim acabarmos o passeio e chegarmos a casa ,em segurança.

domingo, 28 de fevereiro de 2010

Mapas

Este é o primeiro mapa que encontrei, com a auto-estrada 16 (A16), actualizado já defenida, também tem itinerários origem, destino, mais rápido, mais curto, a pé e portagens.








Poderão encontrar CTT em "Informação Geográfica".
Outro é o já conhecido Estradas de Portugal, não actualizado.

quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010

Área de Serviço

Com o titulo: COIMBRA já tem



Estacionamento Privativo para Autocaravanas



Para terem mais informações e completas em Tranquilino Maia

terça-feira, 23 de fevereiro de 2010

Da Noruega

O "Bobil Center Bergen" é um parque autocaravanas em Bergen. Uma vez que cada um dos parques de campismo estão localizadas fora da cidade, este espaço oferece a vantagem que ele tem uma localização central. Sobre a ponte na margem direita para chegar lá a pé em cerca de 15 minutos para o centro. No entanto, a situação não é exatamente o idílico: o direito na área portuária e industrial, a uma padaria próxima, oferece pastelaria fresca nos dias de semana para almoço e de um odor agradável. Instalações sanitárias, eletricidade, água potável e instalações de eliminação de banheiros químicos e água estão disponíveis e aceitáveis.

(Tradução automatica no Google)

Parques Campismo.

A "Orbitur" faz descontos (20%) entre as 18.30 horas até 9.30 horas do dia seguinte a autocaravanistas, dizem que tem a ver com questões de segurança.



Os preços (diária) da dita firma são, em média nos 21 parques (são 23), na época baixa s/desc. 10.05€ ép.media 14.39€ e na ép. alta 17.51, (2 pessoas, autocaravana e um animal). O Desconto, são em média respectivamente de 2€, 3€ e na ép. alta "não há nada para ninguém", mas eventualmente seria de 3.5€ .



Isto não tem qualquer significado.



Espero que ninguém se aproveite para nos obrigarem a ir para um parque de campismo.



segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010

Autocaravanistas...

Tomar a Dianteira, volta a falar sobre os Autocaravanistas.



...Sabem os nossos leitores que quase todos os autocaravanistas fazem parte de grupos, e que estes passam as informações de que dispõem uns aos outros? Pois fiquem sabendo que até têm chefes de grupo, ou líderes, e tudo....
Ler neste Blog

http://tomaradianteira.blogspot.com/2010/05/camara-tambem-arma-barraca-no-parque-de.html



Editado em Fevereiro de 2010

http://tomaradianteira.blogspot.com/2010/02/em-dia-de-carnaval.html

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010

Carnaval

O Carnaval de Podence.









Para ler em Semanário Transmontano



"Mesmo assim, apesar do frio, ainda houve alguns que passaram estes dias na aldeia, instalados em auto-caravanas."