Citando:
"Equaciona-se na presente intervenção a criação de espaços destinados exclusivamente a autocaravanas denominados Áreas de Serviço.
A Portaria n.º 1320/2008, de 17/11, estabelece os requisitos específicos de instalação, classificação e funcionamento dos parques de campismo e de caravanismo.Fonte:As Áreas de Serviço (artigo 29.º da Portaria n.º 1320/2008 de 17/11) são espaços devidamente sinalizados que integrem uma ou mais Estações de Serviço (zona com capacidade máxima de 30 unidades, de fácil acessibilidade, revestidas com materiais impermeabilizados e com equipamento para o escoamento de águas residuais, esvaziamento de WC químico/sistema de lavagem e despejo de cassetes sanitárias, abastecimento de água potável e despejo de resíduos sólidos urbanos).As Áreas de Serviço são destinadas exclusivamente ao estacionamento e pernoita de autocaravanas por um período não superior a setenta e duas horas."As Áreas de Serviço, desde que não integradas em Parques de Campismo e de caravanismo, devem dispor de serviço de recepção presencial ou automático disponível 24 horas por dia.
http://polislitoralsudoeste.pt/projecto.php?p=8
Ver também:
http://umaautocaravanita.blogspot.com/2010/03/plano-de-ordenamento-e-gestao-do-parque.html
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