Deve ser a primeira vez que esta palavra "auto caravanas" surge na lei portuguesa.
Decreto Lei 152/89 de 1989-05-10
Artigo 1.°
1 - O imposto automóvel (IA) é um imposto interno incidente sobre os veículos automóveis ligeiros de passageiros - incluindo os de uso misto, os de corrida e outros principalmente concebidos para o transporte de pessoas, com exclusão das auto-caravanas -, importados, no estado de novos ou usados, ou montados ou fabricados em Portugal, e que sejam matriculados.
Há 24 anos, foi assim. Bom ou mau, em dezembro de 1973, Marcelo Caetano, criou o imposto sobre a importação de automoveis, em plena crise do petróleo.
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