Admissão e inscrição
1 — A utilização da Área de Serviço de Autocaravanas (ASA) depende de prévia identificação, inscrição e admissão nas seguintes condições:
a) Apresentação do documento de identificação, designadamente Bilhete de Identidade, Cartão de Cidadão ou Passaporte, o qual será utilizado pelos serviços para preenchimento da ficha de inscrição.
b) Após a identificação, o utilizador da ASA, deve entregar na receção um documento de identificação, sendo este devolvido apôs o pagamento da respetiva taxa de admissão e utilização dos serviços disponíveis ou à saída no término da estadia.
c) O utilizador da ASA receberá uma ficha para poder utilizar os serviços disponíveis naquele local.
d) Só é admitida a inscrição aos utilizadores da ASA com idade inferior a 16 anos quando devidamente acompanhados pelos pais, familiares ou por maiores de idade que por eles expressamente se responsabilizem.
e) Sempre que os menores não se façam acompanhar pelos pais, ficam os adultos (tutores) responsáveis pelo acompanhamento dos mesmos, obrigados ao preenchimento de um impresso na qual assumem toda a
responsabilidade inerente ao menor.
Artigo 7.º
Recusa de admissão
1 — É recusado o acesso ou a permanência à Área de Serviço de Autocaravanas (ASA)quem perturbe o seu normal funcionamento, designadamente por:
a) Recusar o cumprimento das normas deste Regulamento e de toda a legislação vigente aplicável.
b) Alojar indevidamente terceiros.
c) Aceder ou tentar aceder a áreas de serviço de acesso interdito ou a
quaisquer espaços atribuídos a outros utilizadores/campistas.
d) Apresentar -se em estado de embriaguez.
2 — Os serviços não aceitam qualquer inscrição quando se verificar que a capacidade da ASA se encontra totalmente preenchida .
CAPÍTULO III
Direitos e deveres dos utilizadores/autocaravanistas
Artigo 8.º
Direitos
São direitos dos utilizadores/autocaravanistas da Área de Serviço de Autocaravanas (ASA):
a) Utilizar as instalações e serviços da Área de Serviço para Autocaravanas, de acordo com o disposto no presente Regulamento e na legislação vigente aplicável.
b) Conhecer previamente as taxas praticadas na ASA, que estarão expostas em tabela de preços afixada em local próprio.
c) Exigir na receção a apresentação do livro de reclamações, de acordo com a legislação em vigor.
Artigo 9.º
Deveres
Constituem deveres dos utilizadores/autocaravanistas da Área de
Serviço para Autocaravanas (ASA):
a) Cumprir todas as disposições deste Regulamento, bem como todas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis.
b) Acatar dentro da ASA a autoridade dos funcionários responsáveis pelo seu funcionamento.
c) Cumprir os preceitos de higiene adotados na ASA, especialmente os referentes ao manuseamento e destino do lixo e das águas sujas, à lavagem e secagem de roupa, à admissão de animais e à prevenção de doenças contagiosas.
d) Instalar e manter o espaço da autocaravana e respetivo equipamento de acordo com as normas vigentes na ASA e em bom estado de conservação, higiene e limpeza.
e) Utilizar os blocos sanitários, os depósitos de águas residuais, a energia elétrica, entre outros serviços de um modo geral, todas as instalações tendo em conta o necessário respeito pelos outros utilizadores, as regras de higiene, salubridade e civismo, bem como, a devida poupança de água e energia.
f) Abster -se de quaisquer atos suscetíveis de incomodar terceiros.
g) Utilizar apenas aparelhos a gás certificados fechando as válvulas de segurança após utilização.
h) Tomando todas as medidas de segurança na utilização de equipamentos individuais e coletivos.
i) Abster -se de acampar para além do espaço que a autocaravana esta ocupar.
j) Não causar danos na ASA, nem em quaisquer das suas instalações, nem em bens de outros utilizadores ou de terceiros.
k) Alertar os colaboradores da ASA para situações anómalas ou suscetíveis de afetarem a segurança e conforto dos demais utilizadores.
1) Utilizar só uma tomada elétrica por cada caravana ao abastecer de eletricidade.
Artigo 10.º
Proibições
1 — É expressamente proibido:
a) Entrar na ASA sem autorização dos colaboradores responsáveis pelo seu funcionamento.
b) Transpor ou destruir as vedações existentes na ASA.
b) Fazer uso de material fora de ética do utilizador, cobrir o solo com elementos impeditivos do necessário arejamento e permeabilidade, construir limitações ou decorações nos seus acampamentos com materiais inadequados, nomeadamente caixotes, tábuas, tijolos, pedras, plásticos, lonas, cercaduras, portões, arames, vasos e arcos com trepadeiras e, de um modo geral, instalar quaisquer objetos ou adornos característicos de residência de caráter permanente.
c) Colocar estendais, cabos ou fios de qualquer material.
d) Fazer e manusear fogo de qualquer espécie ao ar livre, fora dos locais a esse fim destinados.
e) Obstruir de qualquer forma os caminhos e saídas de emergência.
f) Deitar fora dos recipientes ou locais a esse fim destinados e assinalados, os detritos, lixos ou desperdícios; águas das cassetes.
g) Fazer ligação de mangueiras a qualquer ponto de rede de águas existente na ASA.
h) Abrir fossas ou despejar no terreno águas com detritos de qualquer espécie, ou ainda estabelecer ligações permanentes de água e esgoto ao equipamento.
i) Deixar correr águas provenientes dos esgotos das caravanas para o solo, sendo obrigatório o uso de um recipiente adequado a esse fim.
j) Instalar o equipamento campista.
l) Deixar abandonados durante a noite candeeiros, fogões, lâmpadas acesas ou equipamentos similares, devido ao risco daí resultante.
m) Afixar qualquer escrito ou desenho de qualquer natureza sem autorização dos colaboradores da ASA.
n) Abastecer de eletricidade mais do que uma caravana por tomada elétrica.
2 — Tendo em vista garantir a segurança das instalações da ASA a
Junta de Freguesia de Quarteira reserva -se o direito de promover as ações de fiscalização que entenda necessárias para o efeito, incluindo no interior do equipamento, quando esteja em causa o cumprimento dos deveres dos autocaravanistas, nomeadamente no que se refere a questões de segurança ou em situações de abuso de condições que lhes são facultadas.
Artigo 11.º
Admissão, permanência e circulação de veículos
1 — É permitido em situações excecionais o parqueamento de outras viaturas nas instalações da Área de Serviço para Autocaravanas(ASA), desde que tal seja solicitado no ato de admissão e inscrição, com sujeição ao pagamento de uma taxa conforme tabela de taxas existente e à existência de vagas.
2 — A circulação de veículos dentro da ASA apenas é permitida nos seguintes casos:
a) Cargas e descargas, dispondo para o efeito, no máximo 30 minutos, no caso de veículos não registados.
b) Veículos afetos ao serviço da Área de Serviço para Autocaravanas.
c) Veículos de emergência e prioritários.
d) Demais casos autorizados, expressamente, pelos colaboradores
da ASA.
3 — O horário de entrada e saída dos veículos é das 08h00 m às 24h00 m, exceto de terça -feira para quarta -feira, na qual a saída é até às 17h00 m nas terças -feiras e a entrada é depois das 17h00 m nas quartas -feiras.
4 — Na Área de Serviço para Autocaravanas (ASA) é expressamente proibido:
a) Ultrapassar o limite de velocidade de 1Okm/hora;
b) Realizar quaisquer reparações, afinações ou lavagem de veículos;
c) Utilizar sinais sonoros e deixar alarmes ligados.
5 — É proibido a permanência e a pernoita de qualquer veiculo fora das zonas e dos locais sinalizados para o efeito, conferindo à Junta de Freguesia de Quarteira o direito de, não à retirada por reboque, por conta e risco do proprietário/utilizador.
Artigo 12.º
Permanência e admissão de animais